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BRASÍLIA — Em um novo revés para a defesa do governador do Acre, Gladson Cameli (PP), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (17), os embargos de declaração apresentados pelo político. O recurso, que tentava adiar o andamento da ação penal, foi não acolhido, confirmando a decisão da ministra relatora Nancy Andrighi.
A decisão foi registrada sob a Petição Nº 854278/2025 – EDcl no AgRg na APn APn 1076, e a informação da rejeição, ocorrida às 15h13, foi divulgada nos termos do voto da relatora. Com a unanimidade da Corte, o processo contra Cameli avança, e a defesa agora enfrenta a possibilidade de ser multada por apresentar um recurso considerado protelatório.
Entenda o caso: Operação Ptolomeu
O governador é réu na Ação Penal nº 1076/DF, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após a Operação Ptolomeu, deflagrada em 2021 pela Polícia Federal. Cameli é acusado de uma série de crimes graves, incluindo organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
A investigação revelou um esquema de desvio de R$ 11 milhões dos cofres públicos. Segundo a denúncia, os valores foram desviados por meio de contratos fraudulentos e pagamento de propinas, e parte do dinheiro teria sido usado para a aquisição de bens de luxo, como um apartamento em São Paulo e um carro de alto padrão.
A denúncia foi aceita em maio de 2024, e desde então a defesa de Cameli tem tentado adiar o processo. No último dia 9, a Corte Especial já havia rejeitado um pedido para suspender a ação, reforçando a validade das provas apresentadas pela acusação.
O que acontece agora?
Com a rejeição definitiva dos embargos de declaração, o processo contra o governador segue para a fase de instrução probatória, na qual as provas serão analisadas. A decisão da Corte Especial é crucial e reforça a celeridade do STJ em julgar o caso. O tribunal, que é o responsável por julgar governadores, agora se prepara para uma etapa decisiva que poderá definir o futuro de Gladson Cameli.
Por Direto do Planalto.