
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, Francisco Rangeles da Silva Viana, no valor de R$ 7.120,00.
A penalidade foi imposta com base no artigo 7º da Resolução TCE/AC nº 129/2024, em conjunto com o artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, em razão do descumprimento de obrigações previstas na referida norma.
De acordo com a decisão, o gestor terá o prazo de 30 dias, a partir da notificação, para realizar o recolhimento do valor da multa, devendo comprovar o pagamento junto ao tribunal.
Além disso, o TCE determinou a notificação do presidente da Câmara para que faça a imediata inserção de dados no Sistema LICON, referente ao Contrato nº 03/2025, caso ainda não tenha sido realizada.
O órgão também alertou que, nas próximas publicações, deverá ser observada a obrigatoriedade do cumprimento das normas estabelecidas, sob pena de novas sanções e responsabilizações.
O espaço segue aberto para manifestação do presidente da Câmara de Tarauacá sobre a decisão do Tribunal de Contas.



















































