
O promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos expediu recomendação ao prefeito de Jordão para que o município implemente, no prazo de 60 dias, uma política de ajuda de custo destinada a pacientes encaminhados pelo programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para atendimento de saúde em Rio Branco ou em outros municípios.
A recomendação também inclui auxílio para acompanhantes, quando a presença deles for considerada indispensável durante o tratamento.
De acordo com o documento, a ajuda de custo deverá contemplar despesas como alimentação, hospedagem e deslocamento local do paciente e do acompanhante durante o período fora do município.
O Ministério Público do Estado do Acre destacou ainda que a implantação da medida poderá ocorrer por diferentes instrumentos legais, incluindo decreto regulamentador, envio de projeto de lei à Câmara Municipal, celebração de convênios com o Estado ou regulamentação administrativa interna pela Secretaria Municipal de Saúde com previsão orçamentária própria.
O município deverá comunicar formalmente à Promotoria de Justiça, ao final do prazo estabelecido, quais medidas foram adotadas, apresentando documentação comprobatória.
Na recomendação, o promotor advertiu que o descumprimento da medida, sem justificativa juridicamente adequada, poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, além de representação por crimes de responsabilidade e desobediência.
O documento ainda concede prazo de 15 dias para que a Prefeitura informe oficialmente se irá acatar ou não a recomendação e quais providências serão adotadas.
No texto da recomendação, o promotor também cita que, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, a Justiça determinou o cancelamento de uma contratação artística no valor de R$ 400 mil para evento festivo realizado pelo município de Jordão.
Segundo o representante do MP, em recurso apresentado no processo, o próprio município afirmou não possuir dificuldades financeiras e declarou que suas contas estariam em dia, situação que, de acordo com o promotor, contradiz a alegação de incapacidade orçamentária apresentada para justificar a ausência de auxílio aos pacientes do TFD.



















































