
A Justiça do Acre julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Acre contra a ex-prefeita de Tarauacá Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, em ação que investigava a desapropriação de uma área destinada à construção do novo cemitério municipal.
A decisão foi proferida pela Vara Cível da Comarca de Tarauacá, no processo nº 0800025-94.2024.8.01.0014.
A ação questionava a desapropriação amigável de uma área de 20 hectares, adquirida pelo Município por R$ 400 mil durante a gestão de Maria Lucinéia. O Ministério Público apontava suspeitas de superfaturamento, prejuízo aos cofres públicos, questões ambientais e possível favorecimento.
Na sentença, porém, a Justiça concluiu que não foram comprovados dolo específico, superfaturamento ou prejuízo patrimonial efetivo aos cofres públicos.
Um dos principais argumentos da acusação, relacionado ao suposto sobrepreço do terreno, também não foi considerado comprovado. Segundo a decisão, os estudos apresentados utilizavam critérios diferentes de avaliação e não houve perícia judicial capaz de determinar o real valor de mercado da área na época da desapropriação.
A sentença também afastou a afirmação de que o terreno seria necessariamente impróprio para a construção do cemitério, destacando que os documentos ambientais existentes indicavam a necessidade de estudos e complementações, mas não comprovavam uma inviabilidade definitiva.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a ausência de comprovação de dolo, requisito necessário para a caracterização de improbidade administrativa após as alterações na legislação.
Ao final, a magistrada julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público e afastou a responsabilização de Maria Lucinéia no processo.
O advogado Átila Cruz, que representa a ex-prefeita, afirmou que a decisão confirma a tese apresentada pela defesa e demonstra que as acusações não foram comprovadas durante a instrução processual.
Maria Lucinéia, que atualmente é pré-candidata a deputada estadual, recebe a decisão em meio à sua nova projeção política no cenário estadual.
A decisão é de primeiro grau e ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação.























































