
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) concedeu tutela de urgência e determinou que a candidata ao Governo do Acre, Mailza Assis, se abstenha de promover, realizar, custear ou participar de reuniões e atos de propaganda eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.
A decisão foi tomada após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou um ato realizado em 17 de setembro de 2026, na sede da empresa Cimec Material de Construção, em Rio Branco. Segundo a representação, cerca de 70 trabalhadores participaram do encontro, que teria ocorrido durante o horário de expediente, com presença de banners de campanha e discurso de conteúdo eleitoral.
Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Leandro Leri Gross, considerou que havia elementos suficientes para indicar a ocorrência da conduta vedada e também destacou o risco de repetição.
O magistrado citou ainda outros dois episódios envolvendo a candidata, ocorridos anteriormente em empresas de Rio Branco, como fundamento para a decisão.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por ato.
A decisão é de caráter liminar. As questões apresentadas pela defesa de Mailza ainda serão analisadas no julgamento do mérito da representação.



















































