Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) resolveram multar o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, e o servidor Manoel Pereira da Silva, à devolução aos cofres públicos o valor de R$ 39 mil referente a multas por envio fora do prazo de atos de pessoal ao Sistema de Controle de Atos de Pessoal (Sicap), da Corte de Contas.
O valor da multa é referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023. O dinheiro deve ser recolhido ao Tesouro Estadual, de forma solidária, no prazo de 30 dias.
Caso Zequinha Lima e Manoel Pereira não paguem, a cobrança será feita judicialmente.
Ainda na mesma decisão, os conselheiros já decidiram pela autorização da cobrança via judicial, caso o depósito solidário não seja efetuado.
O acórdão é assinado pelos conselheiros Antônio Jorge Malheiro, Naluh Gouveia, Antônio Cristóvão Messias, além do procurador do Ministério Público de Contas, João Izidro de Melo Neto.