A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou nesta sexta-feira, 28, que o Governo do Estado convoque, com urgência, os candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil realizado em 2017. A decisão cabe recurso.
A sentença foi tomada após uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo promotor de justiça Júlio Medeiros, do Ministério Público do Acre (MPAC).
Conforme o despacho assinado pelo juiz Caique Cirano di Paula, a convocação deve incluir quatro delegados de polícia, 47 agentes de polícia e nove escrivães. O prazo estipulado para essa medida é até 10 de março, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Segundo a decisão, a penalidade, limitada a 30 dias, será aplicada diretamente ao governador Gladson Cameli, que será intimado pessoalmente.

A decisão ocorreu após o Governo do Acre informar ao MPAC em parecer técnico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), que havia a ausência de previsão legal para uma nova convocação.
“Assim, considerando o conjunto probatório dos autos, num juízo de cognição sumária, verifica-se que o Ministério Público logrou êxito em comprovar a probabilidade do direito, consistente na premissa de, no mínimo, convocação pelo surgimento de novas vagas, bem como ante evidente manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento. De igual modo, claramente demonstrado o perigo de dano, haja vista que o certame está prestes a perder a validade, juntamente com a instauração de procedimento administrativo do ente estatal visando a realização de novo concurso público. Partindo-se dessas considerações, impõe-se o deferimento da tutela de urgência pretendida, uma vez que, em juízo de cognição sumária, próprio da medida que ora se requer, denoto a presença dos requisitos exigidos pela lei”, pontuou.
Além disso, o magistrado determinou que o Estado divulgue a decisão judicial nos mesmos canais oficiais em que publicou a nota anterior sobre a não convocação, garantindo assim os princípios de publicidade, transparência e segurança jurídica, conforme estabelece a Lei nº 12.527/2011.