A Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, determinou nesta sexta-feira, 19, a interdição imediata de uma escola estadual na área urbana do município, após laudos técnicos apontarem graves problemas estruturais e falhas em equipamentos de segurança. A decisão, assinada pelo juiz Luís Rosa, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que denunciou riscos iminentes à integridade física de alunos, professores e funcionários.
Conforme os autos, inspeções do Corpo de Bombeiros e do Núcleo de Apoio Técnico do MPAC identificaram fissuras e trincas em paredes, afundamento de piso, queda parcial do forro da cozinha, erosão do solo sob a fundação e infiltrações que comprometem a estabilidade do prédio. Além disso, a escola não possui Certificado de Aprovação dos Bombeiros e apresenta hidrantes inoperantes, sistema de alarme avariado, ausência de bomba de incêndio, iluminação de emergência irregular e falta de para-raios.
A sentença considera que a omissão do ente público “viola diretamente os direitos fundamentais à educação, à integridade física e à segurança das crianças e adolescentes”, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Medidas impostas
O magistrado fixou uma série de obrigações:
- Interdição imediata: prazo de 48 horas para evacuar e isolar o prédio, impedindo a permanência de alunos e profissionais.
- Realocação dos estudantes: em até 10 dias, todos os alunos devem ser transferidos para escolas seguras e adequadas, com transporte escolar gratuito caso o deslocamento ultrapasse 2 km.
- Obras emergenciais: em 30 dias, o ente público deve estabilizar o solo, reforçar pilares e vigas, reparar fissuras, reconstruir o forro da cozinha e corrigir a drenagem.
- Adequação contra incêndio e pânico: no mesmo prazo, instalar hidrantes, alarme, extintores, bomba de incêndio, iluminação de emergência, obtendo o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.
- Nova construção, se necessário: caso a recuperação seja inviável, o Estado tem até 180 dias para construir um novo prédio escolar, equipado e seguro.
O juiz também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, para cada medida descumprida. O valor será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul.
A decisão ordena ainda que o Conselho Estadual de Educação e o Corpo de Bombeiros acompanhem a execução das providências e apresentem relatórios periódicos.
(Processo n.º 0800249-34.2025.8.01.002).
Por Samuel Bryan de Moraes Gomes | Comunicação TJAC.