O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) decidiu pelo arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2023.00000369-4, que investigava supostas irregularidades na contratação de mediadores pela Prefeitura de Tarauacá. O caso foi instaurado para apurar se a ex-prefeita e a ex-secretária municipal de Educação, Maria Lucinéia e Maria Lucicleia,, teriam cometido improbidade administrativa ao contratar mediadores por meio de empresa terceirizada, sem a realização de concurso público, em possível violação ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e ao art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Durante as investigações, o MPAC solicitou informações à Secretaria Municipal de Educação (SEME) e à prefeita sobre o processo de contratação, além de analisar possíveis vínculos de nepotismo. O relatório técnico do MPAC constatou que a ex-prefeita é irmã de uma das servidoras nomeadas, Maria Lucicleia Nery de Lima, e que outras duas nomeadas eram suas primas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que o nepotismo não se aplica a cargos políticos, especialmente quando há qualificação profissional para o exercício da função.
A Seme informou que as contratações foram realizadas por meio da empresa TM Comércio e Serviços LTDA, conforme o Contrato nº 019/2021, e que todos os nove profissionais contratados possuíam graduação em pedagogia. A secretaria destacou que a terceirização é uma prática lícita na administração pública, visando à redução de custos e ao aumento da eficiência.
O MPAC, no entanto, ressaltou que a terceirização de atividades-fim, como a contratação de professores mediadores, não é adequada, embora não configure improbidade administrativa. Além disso, uma Ação Civil Pública (nº 08000256520.2022.8.01.0014) já foi julgada procedente, determinando a anulação do processo seletivo e a realização de concurso público para a contratação de mediadores.
Diante desses fatos, o promotor de Justiça substituto Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos promoveu o arquivamento do inquérito, com base no art. 10 da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 102 da Resolução/CPJ nº 28/2012. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do MPAC (DEMPAC).
O arquivamento não impede o desarquivamento do caso no prazo de seis meses, caso surjam novas provas ou fatos relevantes.