
Após dois dias de Júri, realizado na Comarca de Tarauacá, onde foram ouvidas 16 pessoas, e em seguida os réus foram interrogados, a sentença foi dada.
Sendo que o Ministério Público, após quase cinco anos do fato, reconheceu não haver provas de que o acusado Willas França Farrapo, conhecido como Caboclo tenha participado do crime que vitimou a menor Tainá na noite do dia 02/09/2018.
Para o Advogado Junior Feitosa, que defendeu o réu Willas (Caboclo) a Justiça foi feita, embora tardia, uma vez que o Willas, além de estar monitorado na data do fato, o relatório de monitoramento não apresentava qualquer violação naquela noite, sendo impossível sua participação no crime em questão.
De acordo com Feitosa, as provas dos autos desde o início já demonstravam a inocência do réu Willas, que a partir dessa data, a Justiça reconhece sua inocência.





















































