
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tarauacá informou que não poderá dar posse ao líder indígena Charles Yawanawá, primeiro suplente da vereadora Veinha do Valmar (PDT), durante o período de licença da parlamentar para tratamento de saúde.
A vereadora foi autorizada a se afastar por 90 dias, período em que realizará uma cirurgia nos olhos. Como a licença é inferior a 120 dias, a convocação do suplente não é permitida.
A decisão da Câmara segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que suplentes de vereadores somente podem assumir uma cadeira no Legislativo quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias.
Nos casos de licenças inferiores a esse prazo, o suplente não é convocado e a vaga permanece temporariamente sem ocupação. O entendimento segue o chamado Princípio da Simetria, que estende às Câmaras Municipais a mesma regra aplicada à Câmara dos Deputados.
Em razão dessa decisão, o 1º secretário da Câmara, vereador Pedro Claver (PCdoB), comunicou oficialmente a Charles Yawanawá que sua posse não poderá ocorrer durante o período de afastamento da vereadora.
Assim, a cadeira permanecerá vaga até o retorno de Veinha do Valmar às atividades legislativas, previsto para ocorrer após o término de sua licença médica.



















































