
Polícia Militar poderá delimitar áreas para veículos e pedestres durante o restante do Festival do Açaí; Associação Comercial deverá identificar os associados que efetivamente utilizam automóveis como instrumento de trabalho
A Justiça do Acre reconsiderou parcialmente, na noite deste sábado (22), a decisão liminar que havia suspendido a restrição geral ao acesso de veículos à Praia de Feijó durante o XXVII Festival do Açaí.
A mudança ocorreu após pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre e após a apresentação, pelas autoridades policiais, de uma Justificativa Técnico-Operacional sobre a necessidade das medidas de segurança adotadas no local.
Com a nova decisão, a Polícia Militar está autorizada a implementar uma delimitação física entre a área destinada aos veículos e o espaço reservado à circulação e à permanência de pedestres. Na prática, a corporação poderá controlar e restringir a circulação e o estacionamento de veículos na praia, direcionando-os para os setores definidos pela autoridade policial.
O acesso de pedestres, entretanto, deverá permanecer integralmente preservado em toda a extensão da praia. A decisão também determina a manutenção de um corredor livre para viaturas policiais, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e demais serviços de emergência.
A delimitação deverá ser sinalizada de maneira visível, com a utilização de cones, fitas, barreiras móveis e orientação aos condutores. A autorização vale somente para o período restante do Festival do Açaí e se encerra automaticamente com o término do evento.
Ao reconsiderar parcialmente a liminar anterior, o magistrado reconheceu que a justificativa apresentada pela Polícia Militar trouxe fundamentos técnicos relevantes. O documento apontou, entre outros fatores, a falta de iluminação e de guarda-vidas durante a madrugada, a proximidade com o Rio Envira, o risco de atropelamentos, a formação de aglomerações em torno dos veículos, a poluição sonora e o histórico de ocorrências registradas em edições anteriores.
A decisão também destacou que o efetivo policial disponível seria insuficiente para realizar uma fiscalização individual de todos os veículos, considerando adequada e proporcional a separação entre as áreas de pedestres e de automóveis.
Associação Comercial deverá identificar os associados
A Associação Comercial e Empresarial de Feijó terá o prazo de seis horas, contado de sua intimação, para informar e comprovar documentalmente quais associados realmente utilizam veículos como instrumento de trabalho na Praia de Feijó durante o horário da restrição.
A entidade deverá apresentar o nome do associado, a atividade exercida e a identificação do veículo. A decisão esclarece que a exceção não se aplica aos automóveis utilizados apenas para acesso ou permanência recreativa no local.
Caso a necessidade profissional seja comprovada, a Polícia Militar poderá permitir o acesso e o estacionamento controlado desses veículos em um setor comercial delimitado, mediante cadastro simplificado junto à autoridade policial local.
Se a Associação Comercial não apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido, prevalecerá a restrição geral para os veículos, sem a concessão da exceção comercial neste momento do processo.
Fiscalização deverá ser intensificada
A Justiça também acolheu o pedido do Ministério Público para determinar que a Polícia Militar intensifique a fiscalização contra a entrada de bebidas em recipientes de vidro e contra a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Eventuais ocorrências envolvendo essas condutas deverão ser comunicadas imediatamente ao Ministério Público.
A multa diária de R$ 1 mil foi mantida, mas passa a incidir sobre eventual descumprimento das condições estabelecidas na nova decisão. O processo continuará tramitando para análise definitiva da questão.























































