
Decisão da Vara Cível também determina levantamento dos terrenos, bloqueio de novos registros e indisponibilidade de bens de até R$ 5 milhões
A Justiça do Acre, por meio da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, concedeu liminar em uma Ação Civil Pública e determinou a proibição da comercialização de novos lotes de terrenos na área conhecida como loteamento do Flávio Sampaio.
A decisão foi proferida pela juíza Stéphanie Winck Ribeiro de Moura, após pedido do promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos.
Conforme a determinação judicial, o proprietário da área está proibido de vender, negociar ou comercializar novos lotes. Caso a decisão seja descumprida, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por cada lote vendido ou negociado.
A magistrada também determinou que a Prefeitura de Tarauacá, no prazo máximo de 30 dias, realize um levantamento da área e apresente relatório com informações sobre os lotes existentes e seus respectivos proprietários.
Cartório também é alvo da decisão
O Cartório de Registro de Imóveis de Tarauacá foi intimado e deverá se abster de averbar ou registrar novos lotes, frações de terrenos ou contratos particulares relacionados à área objeto da ação.
Além disso, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens de até R$ 5 milhões relacionada ao proprietário do loteamento, como medida vinculada ao processo.
Oficial de Justiça deverá cumprir intimação com urgência
A decisão tem caráter liminar e a juíza determinou que um oficial de Justiça cumpra, com urgência, a intimação do proprietário da área, para que ele tome ciência formal das determinações judiciais.
O proprietário ainda poderá apresentar defesa e contestar as medidas determinadas pela Justiça por meio dos mecanismos previstos na legislação.
O Jornal Extra do Acre deixa o espaço aberto para que o proprietário ou seus representantes apresentem esclarecimentos e, caso queiram, manifestem sua versão sobre os fatos.























































