
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Jordão revisem as nomeações para cargos comissionados, funções de confiança e gratificadas, além de contratações temporárias, para verificar possíveis casos de nepotismo na administração pública.
A Recomendação nº 06/2026, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami, foi expedida no dia 20 de outubro de 2026, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2022.00000406-7, que apura possíveis irregularidades relacionadas à contratação e à nomeação de parentes no município.
No documento, o Ministério Público determina que o prefeito de Jordão e o presidente da Câmara Municipal reavaliem, no prazo de 30 dias, as nomeações e os vínculos existentes nos respectivos Poderes, com o objetivo de identificar situações que possam contrariar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo na administração pública.
MP aponta possíveis casos de nepotismo cruzado
Entre os pontos destacados na recomendação, o MPAC informa que o próprio município reconheceu, durante a tramitação do inquérito, a existência de vínculos de parentesco entre agentes políticos e ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, inclusive em nomeações realizadas em 2025 e 2026.
O documento também registra que a Câmara Municipal informou manter, por meio de portaria, uma servidora identificada como irmã do prefeito. No mesmo período, parentes de vereadores ocupavam cargos e funções de confiança no Poder Executivo.
Segundo o Ministério Público, essas circunstâncias podem, em tese, caracterizar nepotismo cruzado, situação em que ocorrem nomeações recíprocas de parentes entre diferentes órgãos ou Poderes públicos, como possível troca de favores políticos.
A recomendação também registra que a Câmara Municipal não teria respondido a requisições ministeriais expedidas desde março de 2025.
Órgãos terão de apresentar lista de parentes nomeados
Além da revisão das nomeações, o MPAC estabeleceu o prazo de 15 dias para que o prefeito e o presidente da Câmara encaminhem uma relação atualizada de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau das autoridades indicadas no documento que ocupem cargos comissionados, funções de confiança ou gratificadas ou tenham contratos temporários.
A relação deverá conter informações como nome completo, CPF, cargo ocupado, tipo de vínculo, ato de nomeação, grau de parentesco e autoridade responsável pela contratação.
Caso não existam parentes nomeados nas condições previstas, os responsáveis deverão apresentar uma declaração negativa.
O documento ainda estabelece prazo de 30 dias para que os destinatários informem formalmente se irão acatar a recomendação e apresentem a documentação exigida.
Descumprimento pode levar à Justiça
O Ministério Público alerta que o não cumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública para buscar a declaração de nulidade dos atos de nomeação e apuração de eventual responsabilidade por improbidade administrativa, conforme a legislação aplicável.
A recomendação tem como objetivo adequar a administração municipal aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.




















































