
A Justiça do Acre determinou o afastamento definitivo de Adiones Silva e Silva do cargo de conselheiro tutelar de Feijó, no interior do estado, e o condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos sociais. A sentença foi assinada pela juíza Caroline Lagos de Castro, da Vara Cível da Comarca de Feijó, no dia 15 de outubro de 2026.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou a realização de duas transferências bancárias sem autorização de Raimundo Calixta, uma pessoa idosa e analfabeta que estaria em situação de vulnerabilidade.
Conforme os autos, as movimentações ocorreram nos meses de março e abril de 2026, nos valores de R$ 500 e R$ 650, totalizando R$ 1.150. Na avaliação da magistrada, a conduta representou abuso da confiança vinculada ao exercício da função pública e comprometeu a credibilidade do Conselho Tutelar.
Indenização e ressarcimento
Além do afastamento definitivo, o ex-conselheiro foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos sociais. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual da Infância (FIA).
A sentença também determina o ressarcimento de R$ 1.150 à vítima, com correção monetária e juros, descontando-se eventuais valores cuja devolução já tenha sido comprovada no processo.
Defesa e decisão judicial
Durante o processo, Adiones negou a prática de irregularidades e alegou ter devolvido os valores. Entretanto, a Justiça decretou sua revelia por não ter apresentado contestação dentro do prazo legal. A magistrada também considerou desnecessária a produção de prova oral.
A ação foi julgada parcialmente procedente, e a sentença determina que o Município de Feijó, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente adotem as providências necessárias para o cumprimento da decisão.




















































