
O presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, Rangelles Viana, conhecido como “Careca”, recorreu da decisão que havia determinado a suspensão do contrato da assessoria jurídica do Poder Legislativo.
Ao analisar o recurso, o desembargador Júnior Alberto Ribeiro decidiu conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com base nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da determinação anterior até nova deliberação do relator ou julgamento definitivo do recurso.
O magistrado, no entanto, destacou que a suspensão não impede a continuidade da fiscalização judicial e ministerial sobre a contratação questionada, nem interrompe o andamento da ação civil pública na primeira instância.
Na decisão, o desembargador também ressaltou que há, neste momento inicial, indícios de probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave à ordem administrativa, o que justificou a concessão da medida.
Por fim, foi determinado que o juízo de origem seja comunicado com urgência sobre a nova decisão.



















































