
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a improcedência de uma ação civil pública que pedia a condenação do Município de Tarauacá por supostos danos ambientais e morais coletivos relacionados à ampliação do cemitério municipal durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
De acordo com o acórdão, relatado pelo desembargador Luís Vitório Camolez, o colegiado negou provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que buscava reformar a sentença de primeira instância e impor indenização de R$ 100 mil ao município.
Na ação, o MP alegou que a ampliação da área de sepultamentos teria ocorrido sem licenciamento ambiental prévio, expondo a coletividade a riscos sanitários. No entanto, os desembargadores entenderam que não houve comprovação de dano ambiental efetivo nem de nexo causal entre a conduta do município e eventual degradação.
Segundo o relator, embora a responsabilidade ambiental seja objetiva, ou seja, independe de culpa, exige a demonstração concreta de dano. No caso, os laudos técnicos anexados ao processo foram considerados inconclusivos, sem evidência clara de contaminação do solo ou das águas subterrâneas.
O voto também destacou que a ampliação do cemitério ocorreu em um contexto excepcional, marcado pelo aumento de óbitos durante a pandemia, o que demandou medidas emergenciais para garantir a continuidade dos sepultamentos e evitar riscos à saúde pública. A decisão ressalta que, embora a falta de licenciamento configure irregularidade administrativa, isso, por si só, não comprova dano ambiental indenizável.
Outro ponto rejeitado pelo colegiado foi o pedido de indenização por dano moral coletivo. Para os magistrados, não houve demonstração de lesão grave ou intolerável a valores fundamentais da coletividade que justificassem a condenação.
A Corte também levou em consideração que o município posteriormente regularizou o empreendimento junto aos órgãos ambientais competentes, o que reforçou a ausência de elementos para responsabilização civil.
Com a decisão, fica mantida integralmente a sentença de primeiro grau, que já havia julgado improcedente a ação e determinado apenas que o Município de Tarauacá mantenha o licenciamento ambiental regular e observe as normas aplicáveis à atividade cemiterial.
Com informações do ac24horas.





















































