
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou uma decisão de primeira instância que havia extinguido uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra um conjunto de leis aprovadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Tarauacá no fim de 2021. A decisão da 1ª Câmara Cível foi publicada nesta terça-feira (19) e determina o retorno do processo à Vara Cível da comarca para continuidade da instrução probatória.
O caso gira em torno do chamado “pacote de bondades”, como ficou conhecido o conjunto de normas que criou benefícios e reajustes salariais para agentes políticos e servidores municipais em Tarauacá. Entre as medidas estavam a criação de 13º salário e férias remuneradas para prefeito, vice-prefeito e vereadores, aumento de 77% no subsídio dos secretários municipais, reajustes salariais no Legislativo e aumento no valor de diárias pagas pela prefeitura.
As leis questionadas são as de números 1.004, 1.008, 1.009 e 1.010/2021, além do Decreto nº 137/2021. Segundo o MPAC, todas teriam sido aprovadas sem estudos prévios de impacto financeiro e orçamentário, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A polêmica começou ainda em 2022, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer favorável à possibilidade de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores receberem férias e 13º salário, desde que houvesse previsão legal e respeito à legislação fiscal.
Meses depois, em outubro de 2022, o Ministério Público instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade das leis aprovadas pela Câmara Municipal. Na ocasião, o promotor Júlio César de Medeiros apontou que Tarauacá já havia sido notificada pelo TCE por extrapolar o limite prudencial de gastos com pessoal, atingindo 55,06% da Receita Corrente Líquida, acima do teto de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em dezembro daquele ano, o MPAC ajuizou ação civil pública contra o Município de Tarauacá, a Câmara Municipal, a então prefeita Maria Lucinéia e seu vice, Raimundo Maranguape, e mais 23 pessoas, entre vereadores e secretários municipais. O órgão ministerial sustentou que, mesmo sob as restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o município aprovou reajustes e benefícios que elevaram despesas públicas sem planejamento adequado.
O Ministério Público destacou ainda que o reajuste das diárias para viagens fora do estado da prefeita e do vice-prefeito chegou a 228,5%, alcançando R$ 1.314 por diária, valor superior ao salário mínimo vigente à época.
Em 2023, o caso ganhou novos desdobramentos. A Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) instaurou inquérito policial para investigar o “pacote de bondades”, após determinação do próprio TJAC. Naquele mesmo ano, a Justiça chegou a conceder liminar suspendendo os efeitos das normas questionadas.
Apesar disso, a Vara Cível de Tarauacá extinguiu posteriormente a ação sem resolução do mérito, entendendo que o MP estaria utilizando a ação civil pública como substituta de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o que seria inadequado.
O MPAC recorreu da decisão alegando que o objetivo não era promover controle abstrato das leis, mas discutir de forma incidental a constitucionalidade das normas para proteger o patrimônio público e impedir despesas consideradas irregulares.
O argumento foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do TJAC. No voto, o desembargador Roberto Barros afirmou que a ação civil pública é instrumento adequado para questionar atos administrativos concretos e despesas públicas potencialmente ilegais, ainda que isso envolva discussão incidental sobre a constitucionalidade das leis municipais.
O relator destacou também que há relatórios do Tribunal de Contas e documentos fiscais indicando aumento expressivo de gastos com pessoal e possível extrapolação dos limites legais, o que justificaria a continuidade da investigação judicial.
Com a decisão, o TJAC anulou a sentença que havia encerrado o processo e determinou a devolução dos autos à Vara Cível de Tarauacá para reabertura da instrução, produção de provas e novo julgamento do mérito.
Com informações do ac24horas.






















































