O Ministério Público Estadual, da Promotoria de Tarauacá, expediu uma recomendação para as eleições do Conselho Tutelar que acontecerá neste domingo 1º de outubro.
Na recomendação, o Ministério Público alerta que sejam respeitadas, principalmente, as normas que versam sobre a prática de condutas vedadas pelos próprios candidatos e seus apoiadores, as quais podem acarretar em diversas sanções e prejuízos ao certame. Se houver afronta ao mencionado requisito da idoneidade moral, caso em que estaria legitimada a cassação de registro ou mesmo do mandato, sendo que tal análise deve ser feita sob o prisma do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
No documento o MP diz que está proibida durante a votação, vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso; que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda. E que não haja durante processo eleitoral a perturbação e o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Também está proibido até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário e o transporte de eleitores.
Por fim, não cumprimento desta recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.