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Um homem condenado por tentar estuprar a própria filha, de 6 anos, teve a pena mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O caso ocorreu em Cruzeiro do Sul e resultou em condenação pelos crimes de tentativa de estupro e ameaça.
Com a decisão, o réu deverá cumprir 8 anos e 6 dias de reclusão pela tentativa de estupro, além de 4 meses e 19 dias de detenção pelo crime de ameaça.
De acordo com os autos do processo, o homem levou a filha a um motel e tentou induzi-la à prática de atos de natureza sexual. O crime não foi consumado porque a criança resistiu e porque o acusado temeu ser descoberto.
A defesa recorreu da sentença pedindo a revisão da pena. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de litispendência em relação ao crime de ameaça, sustentando que o réu estaria sendo processado duas vezes pelo mesmo fato ocorrido no mesmo contexto.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Câmara Criminal.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, entendeu que a ameaça atribuída ao acusado possui elementos distintos dos demais fatos apurados no processo.
Segundo o magistrado, a ameaça relacionada a disparos de arma de fogo foi suficiente para causar abalo psicológico à vítima, justificando a manutenção da condenação pelo delito.
A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Câmara Criminal e aprovada por unanimidade.
Conforme consta nos autos, o homem possui maus antecedentes criminais e responde a outro processo que tramita na Vara de Proteção à Mulher. O regime inicial estipulado para o cumprimento da pena foi o fechado e o processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.



















































