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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou nesta terça-feira (18), recursos apresentados pelo ex-prefeito de Feijó e candidato a deputado estadual Kiefer Roberto Cavalcante Lima e por Jorge Luís Silva e Silva, responsável pela página Feijó Notícias, em uma ação protocolada pelo Partido Republicanos.
A decisão de primeira instância havia determinado a remoção definitiva de conteúdos publicados nos perfis do Instagram @folhadefeijo e @kiefercavalcante, além da aplicação de multa individual de R$ 53.205,00 para cada um dos representados.
No julgamento dos recursos, realizado pelo TRE-AC, os magistrados decidiram, por unanimidade, não conhecer o recurso apresentado por Jorge Luís Silva e Silva, considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal.
Já o recurso de Kiefer Roberto Cavalcante Lima foi conhecido, mas teve o pedido negado, mantendo-se a decisão anterior.
A representação também havia pedido aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada sem registro no TRE-AC, mas esse pedido foi indeferido na decisão de origem.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Roberto Barros dos Santos, presidente em exercício, com participação dos demais integrantes da Corte Eleitoral presentes à sessão.
A decisão mantém, portanto, as determinações anteriormente estabelecidas no processo, incluindo a multa aplicada individualmente aos dois representados.























































