O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o prefeito de Rodrigues Alves Jailson Gomes Amorim, ao pagamento de uma multa de R$15 mil. O conselheiro Cristovão Messias determinou a aplicação de multa no valor de R$5 reais, por cada mês de atraso no envio dos balanços contáveis da gestão municipal correspondente ao primeiro trimestre do ano passado.
O procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Sérgio Cunha Mendonça, apontou o descumprimento da legislação vigente e sugeriu a aplicação de multa do gestor municipal por cada mês de atraso. A recomendação, no entanto, foi acompanhada pelos conselheiros Antonio Malheiros, Naluh Goveia e Maria de Jesus Carvalho presente a sessão da última quarta-feira (dia 14) do Tribunal.
No segundo processo, o prefeito Rodrigues Alves foi punido por envio tempestivo da prestação de contas correspondente ao exercício do segundo bimestre de 2021. A defesa do gestor municipal deve aguardar a publicação do Acórdão, para contestar o veredicto e pedir a revogação da punição estipulada pelo Tribunal.
Em seguida, o parecer do relatório da procuradora Ana Helenna de Azevedo pediu o arquivamento do processo, contra o prefeito de Marechal Thaumaturgo Isaac Piyãko, por envio tempestivo da prestação de contas. Com base neste entendimento, o relator pediu o arquivamento do caso.
O revisor do processo de responsabilização do ex-presidente do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa) Edvaldo Magalhães, por contratação indevida da autarquia por uma empresa terceirizada, conselheiro Antonio Malheiros pediu o arquivamento do caso. O Pleno da Corte de Contas entendeu que o ex-gestor não podia ser responsabilizado, por um ato administrativo de uma empresa privada de não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado que recorreu a Justiça do Trabalho em busca dos seus direitos trabalhistas.