O conselheiro Ronald Polanco condenou o ex-prefeito de Feijó Hammerley da Silva Albuquerque (Merla), a devolução de quase R$140 mil, por repasses dos recursos duplicados para a Câmara Municipal. A prestação de contas do ex-prefeito do Vale do Envira, correspondente ao exercício de 2014, por extrapolação do limite de despesas de pessoal, duplicidade na transferência de recursos para a Câmara Municipal e não comprova dos saldos das contas da prefeitura de um exercício para outro.
A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) Ana Helenna Azevedo, apontou que Merla gastava 63% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal, enquanto o limite prudencial permitido de 47%, duplicidade de repasses ao executivo municipal e não comprovação dos recursos de um exercício para outro.
Em seguida, o conselheiro José Ribamar Trindade negou provimento ao recurso da ex-secretária estadual de Turismo e Laser do Acre (Setur) Raquel Moreira, que discordava da multa no valor de R$56 mil. O Plenário da Corte manteve a devolução da quantia de R$560 mil, mais o pagamento de uma multa correspondente a 10% do prejuízo ao erário público, em decorrência da reprovação da prestação de contas (correspondente ao exercício de 2014).
A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) Ana Helenna de Azevedo, pediu a refutação do recurso interposto pela ex-gestora estadual, pois não acrescentava nada aos autos do caso prolatado pelo procurador Sérgio Cunha Mendonça, que defendia a reprovação da contas no segundo semestre do ano passado. O Plenário da Corte tinha condenado a ex-secretária de Turismo do Acre, a devolução da quantia de R$560.106,19 no prazo de 30 dias, a contar da data de pública do Acórdão no Diário Eletrônico do TCE-AC. O conselheiro José Ribamar Trindade, relator do caso, rejeitou a prestação de contas da ex-gestora estadual correspondente ao exercício de 2014.
Determinou o pagamento de uma multa no valor de R$56 mil, correspondente a 10% do prejuízo dado ao erário, com base no relatório do procurador do Ministério Público de Contas (que apontava as seguintes irregularidades: ausência de comprovação dos recursos movimentados na conta bancária, a falta de comprovação de notas fiscais de um contrato celebrado com prestadores de serviços e a falta de comprovação de pagamentos dos encargos tributários. A punição, no entanto, foi extensiva ao secretário antecessor (Leonildo Rosas) que tinha comandado a pasta até o mês de fevereiro de 2014.