
A juíza Stephanie Winck Ribeiro de Moura determinou, por meio de decisão em Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami de Mattos, que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Tarauacá realize, no prazo de 15 dias, o reparo e a limpeza completa do sistema de esgoto sanitário do Lar Novo Hamburgo.
A medida busca cessar completamente o problema de transbordamento de dejetos no pátio e nas instalações do abrigo, conforme apontado em laudo técnico anexado ao processo.
A decisão foi direcionada à Secretaria de Assistência Social por ser o órgão responsável pela administração e acompanhamento da unidade que acolhe idosos no município.
Além disso, a magistrada também determinou o prazo de 90 dias para que a secretaria apresente um plano de ação completo visando solucionar todas as demandas e necessidades estruturais e operacionais do abrigo.
Na decisão, a juíza fixou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
O Ministério Público do Estado do Acre afirmou na ação que houve omissão por parte da Secretaria de Assistência Social em resolver os problemas de forma administrativa, mesmo tendo conhecimento da situação.
Segundo o Ministério Público, foi necessário acionar o Poder Judiciário para garantir a solução do problema, considerando que atualmente 28 idosos vivem acolhidos no abrigo e necessitam de tratamento digno e adequado.



















































