
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra a Estácio Unimeta e a empresa Grupo Promove para assegurar aos estudantes o direito de escolher livremente as empresas responsáveis pela organização das cerimônias de colação de grau e pelos serviços relacionados aos eventos.
A decisão, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPAC e determinou que as empresas se abstenham de impor a contratação exclusiva do Grupo Promove para a realização das solenidades de formatura.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Dayan Moreira Albuquerque após investigação instaurada a partir de denúncias encaminhadas ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) do MPAC. Os relatos apontavam que estudantes estariam sendo obrigados a contratar a empresa indicada pela instituição de ensino para a realização das colações de grau, sob a alegação de que, caso optassem por outra prestadora de serviços, não contariam com a participação de professores e integrantes do corpo diretivo nas cerimônias.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os elementos reunidos pelo Ministério Público indicam, em tese, a ocorrência de práticas abusivas que violam direitos básicos dos consumidores, especialmente a liberdade de escolha e o dever de informação.
Além de proibir a exigência de contratação exclusiva, a decisão determina que as rés não criem qualquer obstáculo ou sanção aos formandos que optarem por outras empresas para organizar os eventos. O Judiciário também assegurou a participação do corpo docente e diretivo nas cerimônias, independentemente da empresa contratada pelos estudantes.
Outro ponto acolhido pela Justiça diz respeito aos serviços de fotografia e filmagem. A decisão garante o livre acesso e a atuação de fotógrafos e cinegrafistas contratados pelos próprios formandos durante as solenidades, vedando a exclusividade na prestação desses serviços.
Na decisão, o magistrado destacou que a proximidade das cerimônias de formatura, previstas para agosto deste ano, evidencia o risco de dano aos estudantes, uma vez que a colação de grau constitui um momento único e irrepetível da trajetória acadêmica, o que justificou a concessão da tutela de urgência.
Também foi deferida a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, além da determinação para que as empresas apresentem documentos relacionados aos contratos mencionados na ação. O processo segue em tramitação para análise definitiva do mérito dos pedidos formulados pelo Ministério Público.
Com informações do Ministério Público do Acre.


















































