
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) votou pelo provimento do Recurso de Reconsideração apresentado pelo vereador Pedro Cláver de Souza Freire e pela ex-servidora Katlen Andrade de Mesquita, reformando integralmente o Acórdão nº 5.045/2025/2ª Câmara, que havia aplicado multa solidária aos dois.
Na decisão, o relator destacou que não houve prejuízo ao erário, tampouco foram identificados indícios de má-fé por parte dos responsáveis. O voto também reconheceu que a gestão demonstrou empenho em corrigir os procedimentos administrativos, passando a cumprir integralmente os prazos legais nos envios realizados nos exercícios de 2024 e 2025.
Segundo o relator, a manutenção da penalidade seria desproporcional diante da finalidade pedagógica exercida pelo controle externo.
Com isso, o voto foi pelo conhecimento e provimento do recurso para afastar a multa solidária no valor de R$ 6.815,00, aplicada a Pedro Cláver de Souza Freire e Katlen Andrade de Mesquita, reconhecendo que o atraso identificado tratou-se de uma falha pontual posteriormente sanada pela administração.
Após o cumprimento das formalidades legais, o processo deverá ser arquivado.
A defesa do vereador Pedro Cláver foi realizada pelo escritório Rovital Soluções Ambientais, que sustentou a inexistência de dano ao erário e de má-fé, além de demonstrar que as inconsistências apontadas pelo Tribunal foram corrigidas pela gestão nos exercícios seguintes.






















































