
O juiz da Vara Cível de Feijó, Mateus Pieroni Santini, concedeu liminar em um mandado de segurança apresentado pela Associação Comercial de Feijó, que alegou prejuízos ao comércio devido à proibição do acesso de carros e outros veículos à área da Praia durante o Festival do Açaí.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata de qualquer ordem genérica que impeça o acesso de veículos à Praia de Feijó durante o período restante do XXVII Festival do Açaí, caso a restrição não esteja baseada em ato administrativo formal, válido, motivado e devidamente divulgado.
A decisão deverá ser cumprida pelos responsáveis pelo policiamento da Polícia Militar em Tarauacá e Feijó, incluindo seus subordinados, uma vez que a unidade policial de Feijó está subordinada ao Batalhão de Tarauacá.
Caso exista alguma determinação formal restringindo o acesso, a decisão estabelece que as autoridades deverão apresentar, no prazo de seis horas, o documento que instituiu a medida, indicando a autoridade responsável, fundamento jurídico, período de validade, área abrangida e justificativa.
O juiz, no entanto, deixou claro que a decisão não impede a fiscalização de trânsito. As autoridades continuam autorizadas a realizar abordagens, fiscalização de alcoolemia, combate à poluição sonora, garantir corredores de emergência e agir diante de infrações ou situações concretas de risco.
A liminar proíbe apenas o bloqueio geral e antecipado de veículos sem ato administrativo formal, motivado e público.
Para garantir o cumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada ao período do evento, além da possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência.
A decisão atende, em caráter liminar, ao pedido apresentado pela Associação Comercial de Feijó. O processo ainda terá continuidade para análise definitiva da questão.























































