
A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei nº 1.275, que estabelece regras para o acondicionamento, transporte e destinação de animais mortos e resíduos de origem animal. A legislação foi sancionada pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos) e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (8).
A nova lei proíbe o descarte desses materiais em ruas, terrenos baldios, bueiros, córregos, igarapés, rios, nascentes e áreas de preservação, além da queima a céu aberto e do enterramento sem autorização dos órgãos competentes.
Os responsáveis deverão realizar a separação, armazenamento, transporte e destinação adequada dos resíduos, mantendo os comprovantes dessas operações por pelo menos dois anos.
As infrações foram classificadas em leves, graves e gravíssimas. As multas começam em 2 UFMF para infrações leves, chegam a 6,68 UFMF nas graves e podem alcançar 16,68 UFMF nas gravíssimas.
A penalidade poderá ser aumentada em até 100% e, em caso de reincidência, chegar ao triplo do valor inicial. A Prefeitura também poderá aplicar multas diárias, suspender licenças e alvarás e, em situações de risco imediato à saúde pública ou ao meio ambiente, determinar a interdição cautelar do estabelecimento.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que poderão realizar vistorias, solicitar documentos e aplicar as sanções previstas na legislação.























































