
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve a absolvição do ex-secretário municipal de Saúde de Tarauacá, Raimundo Nonato de Lima Martins, de Pedro Cláver de Souza Freire e de Francisco Jarbas Ferreira Lopes, além de outros envolvidos, em processo que apurava supostos crimes eleitorais.
A decisão foi proferida pelos desembargadores da Corte Eleitoral ao julgarem recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a sentença da 5ª Zona Eleitoral de Tarauacá, que já havia absolvido os acusados.
Ao acompanhar integralmente o voto da relatora, os magistrados entenderam que o conjunto de provas apresentado no processo não foi suficiente para comprovar, de forma segura, a prática dos crimes imputados aos investigados.
Conforme consta na decisão, os elementos produzidos durante a fase de investigação não encontraram confirmação consistente durante a instrução processual, sob o contraditório e a ampla defesa, impossibilitando a formação de um juízo condenatório.
Em relação às recorridas Maria Thaís Nobre Meleiro, Maria Elecléia de Souza Nobre e Maria das Graças Apolônia de Souza, o Tribunal entendeu que não ficou demonstrado o vínculo entre eventuais vantagens concedidas e a obtenção de votos, requisito indispensável para caracterizar o crime de corrupção eleitoral.
Já quanto a Pedro Cláver de Souza Freire, Francisco Jarbas Ferreira Lopes e Raimundo Nonato de Lima Martins, os desembargadores concluíram que o acervo probatório não comprovou, de forma suficiente, as condutas descritas na denúncia, nem a existência de vínculo estável e estruturado que justificasse a acusação de associação criminosa. Segundo o acórdão, as provas revelaram apenas relações pessoais, funcionais e políticas entre os envolvidos.
Diante da insuficiência das provas, o Tribunal decidiu manter a absolvição dos acusados, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dispositivo aplicado quando não existem provas suficientes para a condenação.
A defesa dos envolvidos foi realizada pelo advogado Everton Frota, que comemorou o resultado do julgamento.
Segundo o advogado, a decisão reafirma a inocência de seus clientes e demonstra que o processo foi analisado com base nas provas produzidas em juízo.
“Justiça foi feita. Desde o início sustentamos a inocência dos nossos clientes. Infelizmente, muitas vezes as pessoas acabam sendo julgadas antecipadamente pela sociedade, quando quem deve julgar é a Justiça, com base nas provas constantes nos autos”, afirmou Everton Frota.
Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, fica mantida a sentença absolutória proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância.
Diferentemente do informado anteriormente, a defesa dos réus não foi realizada por um único advogado.
Na condução das defesas, o advogado Everton Frota representou exclusivamente Pedro Cláver de Souza Freire. Francisco Jarbas Ferreira Lopes foi defendido pelo advogado Luiz Robson. Já Raimundo Nonato de Lima Martins contou com a assistência jurídica da banca Castro Mello. As recorridas Maria Thaís Nobre Meleiro, Maria Elecléia de Souza Nobre e Maria das Graças Apolônia de Souza foram representadas pelo advogado Arimateia Cunha.
O Jornal Extra do Acre faz a correção para assegurar a precisão das informações prestadas aos leitores.





















































