
O acompanhamento da evolução patrimonial de candidatos e agentes públicos poderá ganhar novos mecanismos de fiscalização. Essa é a proposta do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), autor do projeto de lei (PL 5.697/2026), apresentado nesta quinta-feira (29), que busca ampliar a transparência sobre a evolução dos bens de quem exerce mandatos, cargos e funções públicas e facilitar a identificação de possíveis sinais de enriquecimento ilícito.
A iniciativa prevê a comparação de declarações patrimoniais ao longo do exercício das funções públicas, com o objetivo de identificar possíveis incompatibilidades entre patrimônio e rendimentos, inclusive em situações de ocultação de bens por meio de terceiros.
A proposta busca ampliar o acompanhamento para além das declarações apresentadas no registro de candidatura ou na posse, considerando informações iniciais, atualizações periódicas e dados ao final do exercício da função pública.
“Quem recebe do povo a responsabilidade de governar, legislar ou administrar recursos públicos precisa prestar contas à sociedade. A população tem o direito de saber se a evolução patrimonial de seus representantes é compatível com seus rendimentos e com fontes lícitas de recursos”, afirma Petecão.
Comparação patrimonial
O projeto prevê mecanismos para acompanhar bens, direitos, investimentos, participações societárias, dívidas e demais obrigações patrimoniais. Também estabelece a padronização das informações e a divulgação de demonstrativos eletrônicos consolidados, facilitando a comparação entre diferentes períodos.
Entre as situações que poderão ser analisadas estão aquisições de bens de alto valor sem justificativa aparente, omissões relevantes e divergências entre declarações. O texto ressalta, porém, que o aumento patrimonial, isoladamente, não comprova irregularidade. Heranças, doações, financiamentos, rendimentos acumulados, vendas de bens, indenizações e oscilações de mercado deverão ser considerados na avaliação.
“Não se trata de presumir culpa nem de transformar a fiscalização em instrumento de perseguição política. Queremos critérios objetivos para que eventuais suspeitas sejam apuradas com responsabilidade, respeito ao direito de defesa e segurança jurídica”, destaca o senador.
Patrimônio em nome de terceiros
Outro ponto da proposta é a possibilidade de apurar casos em que bens estejam registrados em nome de familiares, empresas ou outras pessoas, mas existam indícios concretos de que o agente público seja o verdadeiro beneficiário econômico.
A análise poderá considerar elementos como o financiamento da aquisição pelo agente, o controle efetivo sobre o bem e transferências sem justificativa econômica aparente. O vínculo familiar ou conjugal, por si só, não poderá fundamentar suspeitas. O acesso a informações protegidas por sigilo fiscal ou bancário deverá observar os requisitos legais, inclusive autorização judicial quando necessária.
“A fiscalização precisa alcançar os fatos, e não apenas os documentos formais. Se houver indícios de que terceiros estão sendo utilizados para ocultar patrimônio ou dissimular a origem de recursos, isso precisa ser apurado pelas autoridades competentes, sem responsabilizar ninguém apenas por seus vínculos familiares”, afirma Petecão.
Aplicação imparcial da lei
O texto estabelece critérios objetivos e impessoais de fiscalização, independentemente de partido, orientação ideológica ou posição política. A seleção de uma declaração para análise não representará presunção de culpa nem permitirá a aplicação automática de sanções. Eventuais responsabilizações deverão respeitar a legislação e o devido processo legal, com proteção dos dados pessoais e dos sigilos legalmente garantidos.
Para viabilizar as medidas, o projeto altera as Leis 9.504 de 1997, que estabelece normas eleitorais, e 8.429 de 1992, relativa à improbidade administrativa. A proposta também prevê a regulamentação dos procedimentos pelos órgãos e Poderes competentes, priorizando o uso das estruturas administrativas existentes.
Na avaliação do senador, o combate ao enriquecimento ilícito deve ser permanente e não pode ser condicionado a disputas eleitorais ou interesses partidários.
“A lei precisa valer para todos, sem escolher partido, governo ou oposição. Precisamos garantir uma fiscalização efetiva, com responsabilidade pública e respeito às garantias constitucionais”, conclui.
Por Assessoria.




















































