
A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) a rejeição dos Embargos de Declaração apresentados por Gladson de Lima Cameli contra decisão que encerrou a fase de instrução de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.
A defesa alegou omissões relacionadas à distribuição do processo, à apresentação de uma certidão atualizada da Ação Penal nº 1.076/DF e à possibilidade de análise de fatos ou decisões judiciais que possam surgir posteriormente.
Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, a Procuradoria afirmou não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão questionada.
O Ministério Público Eleitoral também considerou os embargos manifestamente protelatórios, argumentando que o recurso busca rediscutir questões já encaminhadas e pode atrasar o julgamento do processo.
Por isso, além de pedir a rejeição dos embargos, a Procuradoria solicitou a aplicação de multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Agora, caberá ao TRE-AC analisar o recurso apresentado pela defesa e o parecer da Procuradoria Eleitoral.























































