Em reunião ocorrida na tarde desta quarta-feira, 23 de dezembro de 2021, no gabinete da prefeita de Tarauacá, estiveram presentes os representantes do sinteac professores João Maciel, Edivan Barbosa, Nonato Damasceno e os servidores Creusa Farias e Raimundo Brasil, além da prefeita Maria Lucinéia, a secretária de educação Maria Lucicléia, a secretária de administração Rosimeire Oliveira, contadora Jocineide Maia, assessora jurídica e procuradora Letícia Matos e Sussiane Souza.Na pauta foi tratado sobre quem teria direito a receber o abono “rateio” dos recursos da sobra do Fundeb, que já foi pago 2 parcelas no valor de 3 mil reais cada, pela prefeitura de Tarauacá, a data da 3º parcela, auxilio alimentação e outros.
Após vários questionamentos sobre a aplicação dos recursos do Fundeb, ficou claro que o pagamento do abono é para professores, coordenadores pedagógicos e gestores, que estão inseridos nos 70% do Fundeb e aos servidores de apoio, ambos em plena atividade e que são contemplados pelo Art. 61 da atual LDB:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Continua, após o anúncio.
IV – profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
V – profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 1º da Lei nº 13.935/2019:
Psicólogo e Assistente social em efetivo exercício nas redes escolares.
Ficou acertado que:
- A prefeitura pagará a 3º e última parcela do abono dia 30/12/2021.
- Que será para todos os servidores atendidos pelo artigo 61 da LDB.
- Que o valor será igual para todos.
- Que será pago as parcelas retroativas aos que ficaram de fora e que tem direito.
- Que será realizado um estudo financeiro, e posteriormente formulada uma proposta aos servidores de apoio, que estão ficando de fora.
Que será mantido a auxilio alimentação para o ano de 2022, no entanto ainda nos mesmos valores.
- Que será realizado um estudo “levantamento financeiro dos recursos do Fundeb”, após a aplicação do piso nacional do magistério em janeiro de 2022, para posteriormente apresentar uma proposta de aumento do auxílio alimentação.
Que será efetivado no início do ano de 2022, o piso nacional de educação aos profissionais do magistério em Tarauacá.
Atendendo a insistência dos dirigentes do sinteac que afirmaram que a prefeitura pode deixar uma sobra de 10% da subvinculação de 70% do Fundeb e demais recursos do fundo que podem ser transferidos para 2022, onde o gestor poderá usar para comtemplar aqueles que ficaram de fora, e ainda que não haverá o impedimento da Lei 173/20 que impedia o gestor de conceder aumento salarial, a prefeita em consonância com a secretária de administração e demais, garantiu que fará um levantamento e informará a categoria.
Por Blog do Sinteac.





















































