
O senador Márcio Bittar (UB), relator do PL 2606/2021 rejeitou em seu parecer na Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou, nesta quarta-feira (9), o dispositivo que aumenta as penas para os crimes ambientais contra florestas e sua vegetação.
O projeto altera o capítulo da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que lista os crimes contra a flora. O PL é de autoria da ex-senadora Nilda Gondim (PB). A matéria não é nova e já recebeu pareceres de dois relatores. Bittar é o terceiro relator.
“Quando se fala em queimadas, é bom lembrar que temos mais de 1 milhão de pequenos proprietários na Amazônia, sem acesso a maquinário e linhas de crédito para modernização de suas técnicas produtivas. A preocupação que deveria prevalecer é como criar emprego e renda para garantir condições dignas de vida a esses proprietários rurais da Amazônia”, justificou.
No colegiado, Bittar comentou que a rejeição é “uma questão de direitos humanos”. “O uso do fogo é muitas vezes a única técnica disponível para populações tradicionais e indígenas prepararem o solo pré-plantio. Sua substituição deve se dar de forma gradual com fornecimento de crédito, assistência técnica e extensão rural”, concluiu.
O dispositivo eleva algumas penas como, por exemplo, “destruir ou danificar floresta de preservação permanente: aumento de um a três anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão”.
A matéria também eleva para quem cortar árvores em floresta de preservação permanente sem autorização: aumento de um a três anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão. Para quem provocar incêndio em mata ou floresta: aumento de dois a quatro anos de reclusão para três a seis anos de reclusão.
Ainda a autoria quer punição maior para quem desmatar, explorar ou degradar floresta em área de domínio público ou devolutas sem autorização do órgão competente: aumento de dois a quatro anos de reclusão para três a seis anos de reclusão.
O PL deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá a decisão final do Senado.
Por Wanglézio Braga, O Palaciano.
























































