Foto: Reprodução.
Em acatamento a Portaria n° 104/2022 expedida pelo juiz eleitoral Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da 5ª zona eleitoral, as forças de segurança garantirão o cumprimento da Lei Seca em Tarauacá e Jordão, reforçando as fiscalizações em bares, restaurantes e demais pontos de comércio e distribuição de bebidas alcoólicas.
A proibição da venda está amparada pela Portaria e fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público, a partir das 23 horas do dia 01/10/2022 (sábado) até às 19horas do dia 02/10/2022 (domingo).
De acordo com a Portaria emitida pela Justiça Eleitoral, o descumprimento das orientações constitui crime eleitoral os infratores serão punidos na forma da lei.
























































