
A desembargadora Denise Castelo Bonfim, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pelo Partido Republicanos envolvendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral para o cargo de deputado estadual que, segundo o processo, não possuía registro na Justiça Eleitoral.
A pesquisa havia sido amplamente divulgada por um portal de notícias de Feijó e também atribuía resultados ao ex-prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima.
Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada por Kiefer Cavalcante e confirmou a liminar que havia determinado a retirada da publicação das redes sociais.
Além disso, a desembargadora condenou Kiefer Roberto Cavalcante Lima e Jorge Luis Silva e Silva, responsável pelo portal de notícias, ao pagamento individual da multa prevista no artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, combinado com o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A multa foi fixada no patamar mínimo de 50 mil UFIRs, correspondente a R$ 53.205,00 para cada um dos condenados.
Por outro lado, a magistrada indeferiu o pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada, acolhendo apenas o pedido relacionado à divulgação de pesquisa sem registro.
Na ação, o Partido Republicanos sustentou que a divulgação da pesquisa poderia induzir o eleitor a acreditar que havia um levantamento regularmente registrado para o cargo de deputado estadual, quando, segundo a legenda, não existia registro dessa pesquisa na Justiça Eleitoral.
A decisão é de primeira instância no âmbito da Justiça Eleitoral e ainda pode ser objeto dos recursos previstos na legislação.
O Jornal Extra do Acre deixa o espaço aberto para manifestação de Kiefer Roberto Cavalcante Lima e de Jorge Luis Silva e Silva, caso desejem comentar a decisão judicial.
























































