
A Justiça do Acre determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do conselheiro tutelar de Feijó, A.S.S., após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apura suspeita de apropriação de dinheiro de um idoso em situação de vulnerabilidade.
Segundo o MP, A.S.S., teria obtido acesso ao cartão bancário de R.C., idoso analfabeto, sob a justificativa de auxiliá-lo em um procedimento de guarda. A investigação identificou duas transferências para a conta do conselheiro, nos valores de R$ 500 e R$ 650.
Na decisão, a juíza Caroline Lagos de Castro entendeu que há indícios suficientes para justificar a medida cautelar, destacando que os depoimentos, a narrativa da vítima e os extratos bancários apontam, em análise preliminar, a existência das transferências em contexto relacionado ao exercício da função pública. A magistrada ressaltou que o afastamento não representa punição antecipada, mas visa preservar a confiança na instituição e garantir a regular apuração dos fatos.
Além do afastamento, a Justiça determinou o bloqueio cautelar de R$ 650, valor cuja devolução não foi comprovada. Durante o período de 90 dias, o conselheiro está proibido de atender o público, participar de procedimentos administrativos do Conselho Tutelar e acessar sistemas, arquivos e documentos do órgão. A remuneração será mantida.
Defesa
Em nota, a defesa de A.S., negou qualquer apropriação indevida e afirmou que as transferências ocorreram com a anuência do idoso. O advogado Maxsuel de Souza Aguiar sustenta que não há decisão definitiva reconhecendo qualquer irregularidade e que as medidas de afastamento e bloqueio possuem caráter exclusivamente preventivo.
A defesa informou ainda que o conselheiro está à disposição da Justiça para apresentar documentos e demais provas que, segundo alega, demonstram a licitude de sua conduta, e afirmou confiar que, ao final da instrução processual, sua inocência será reconhecida.
Com informações do Noticias da Hora.






















































