
A Justiça da Comarca de Tarauacá condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à mulher identificada pelas iniciais M. V. S. A., que foi agredida por um segurança em frente ao Hospital Geral Dr. Sansão Gomes.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito substituto Ricardo Fachin Cavalli. A autora da ação é representada pela advogada Laiza Camilo.
Além da indenização por danos morais, o magistrado condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
O caso ocorreu em 20 de maio de 2024 e ganhou ampla repercussão após ser divulgado pelo Jornal Extra do Acre. Na época, imagens e relatos da agressão provocaram grande comoção em Tarauacá e em todo o estado.
Na decisão, o juiz destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme prevê o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Para o magistrado, basta a comprovação da conduta administrativa, do dano e do nexo de causalidade, sem necessidade de demonstrar culpa ou dolo do agente público.
Durante o processo, o Estado alegou que o responsável pela agressão era funcionário de uma empresa terceirizada contratada para prestar serviços de segurança ao hospital, sustentando que não haveria responsabilidade direta da administração pública.
Entretanto, o magistrado rejeitou esse argumento. Segundo a sentença, o Hospital Geral Dr. Sansão Gomes é uma unidade pública administrada pelo Estado do Acre e, ao terceirizar os serviços de segurança, o ente público continua responsável pelos atos praticados pelos profissionais que atuam em seu nome.
Na decisão, o juiz ressaltou que o cidadão que procura atendimento em uma unidade pública de saúde está sob a proteção da Administração Pública, sendo irrelevante, para a vítima, se o agente responsável pela agressão possui vínculo direto com o Estado ou atua por empresa terceirizada.
Para o magistrado, a situação configura responsabilidade objetiva do Estado, além de caracterizar falha na fiscalização e na escolha da empresa contratada para prestar o serviço de segurança.
A decisão ainda é passível de recurso.




















































