
Nesta quarta-feira, 2, o juiz eleitoral da 7ª Zona em Feijó, Robson Shelton Medeiros da Silva, determinou que a Rádio Cidade 88.7 FM e Tiago Aguiar da Silva, que é atualmente vereador, se abstenham de dar tratamento privilegiado ao candidato a prefeito Cláudio Braga.
A ação foi protocolada pela Coligação “A Mudança Vem do Povo”, que argumentou que Tiago Aguiar estaria favorecendo Cláudio Braga por meio da Rádio Cidade 88.7 FM. A acusação foi comprovada através de áudios apresentados no processo.
Na decisão, o magistrado determinou que os representados, a rádio e o apresentador, se abstenham de dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, sob pena de multa e suspensão da programação normal da emissora.
Por fim, o juiz ainda reforçou que os representados devem evitar conferir tratamento privilegiado a qualquer candidato em transmissões de programas de rádio e a veicular propaganda política, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento, além da suspensão da programação normal da emissora, como previsto no art. 81 da citada Resolução.





















































